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Usucapião: Você sabia que existe a possibilidade de usucapir um imóvel com somente 5 anos de posse?

  • tiagopalmaeg
  • 27 de set. de 2022
  • 1 min de leitura


Aquela crença social de que o direito a usucapião inicia-se após 15 anos de posse de um bem imóvel nem sempre é realidade no direto brasileiro, podendo o possuidor adquirir o direito a usucapir um imóvel apenas com 5 anos na posse daquele bem, modalidade chamada de Usucapião Ordinária, descrita no artigo 1.242 do Código Civil.

Segundo esta modalidade, adquire a propriedade do imóvel aquela pessoa que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por ao menos 10 anos, de jeito que, este prazo será reduzido para 5 anos se o imóvel foi comprado, desde que estabelecido moradia ou realizados investimentos de interesse social e econômico no imóvel.

Neste sentido, aquele que demonstrar que pagou pelo imóvel, vindo a residir nele ou realizado obra nele, adquire o direito a usucapi-lo após decorrido o prazo de 5 anos.

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Para mais informações sobre a usucapião ordinária, entre em contato com a nossa equipe.






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