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Quem Tem Direito a Aposentadoria Por Idade Urbana em 2022?

  • tiagopalmaeg
  • 9 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

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Muitas pessoas trabalham a vida toda, mas não possuem o tempo de contribuição necessário para se aposentar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso, o que fazer? Bom, a resposta mais certeira é requerer a aposentadoria por idade, devendo para tanto cumprir alguns requisitos mínimos para a sua concessão.

Após a ementa constitucional 103 de 2019, a tão famosa reforma da previdência, a aposentadoria por idade passou a ter alguns critérios de transição, devendo o homem ou a mulher deter uma idade mínima e uma carência mínima para o seu deferimento.

O homem que já contribuía antes da vigência da nova lei precisa ter ao menos 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 180 (cento e oitenta) meses de carência, representando este, nada mais, nada menos, do que 15 (quinze) anos de contribuição feitos de forma temporânea. Já aquele que começou a contribuir para a previdência após a reforma deverá ter 65 (sessenta e cinco) anos e ao menos 20 anos de contribuição.

Para a mulher, o legislador atribuiu um requisito etário progressivo para a concessão da aposentadoria por idade urbana, assim definindo:

Ano de 2020: Deverá ter 60 anos e 6 meses de idade.

Ano de 2021: Deverá ter 61 anos de idade.

Ano de 2022: Deverá ter 61 anos e 6 meses de idade.

Ano de 2023: Deverá ter 62 anos de idade, parando por ai!

Além deste requisito etário, deverá também a mulher ter ao menos 180 (cento e oitenta) meses de carência, representando este, nada mais, nada menos, do que 15 (quinze) anos de contribuição feitas de forma temporânea.

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