ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PORTADOR DE DOENÇA GRAVE.
- tiagopalmaeg
- 27 de set. de 2023
- 1 min de leitura

Muito dos nossos leitores não conhecem, mas é possível que o aposentado ou pensionista obtenha a isenção no pagamento do imposto de renda, desde que esteja acometido de moléstia grave.
De acordo com a Lei nº 7.713/88, existem algumas doenças que dão direito a isenção, sendo elas a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); a Alienação Mental; a Cardiopatia Grave; a Cegueira (inclusive monocular); a Contaminação por Radiação; a Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); a Doença de Parkinson; a Esclerose Múltipla; a Espondiloartrose Anquilosante; a Fibrose Cística (Mucoviscidose); a Hanseníase; a Nefropatia Grave; a Hepatopatia Grave; a Neoplasia Maligna; a Paralisia Irreversível e Incapacitante; e a Tuberculose Ativa.
Apesar de alguns entenderem que este rol de doenças é taxativo, ou seja, não admitem exceção, existem algumas decisões admitindo a isenção do IR ao portador de outras doenças.
E quanto ao procedimento para a isenção? De início é necessário ir ao médico para que ele elabore um laudo atestando a existência da doença e a data de sua constituição. Sendo de extrema importância que o leitor procure um advogado para que ele, através de seu conhecimento na área, possa analisar o caso e requerer a isenção da maneira correta.
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