Inventário! Quando Fazer? Quem Pode Pedir?
- tiagopalmaeg
- 9 de ago. de 2022
- 1 min de leitura

Em decorrência do falecimento de um ente querido surge a seus parentes o dever de dar início a partilha de bens por ele deixados, dando início ao denominado Inventário, sempre com a atuação de um advogado.
A ordem sucessória, ou seja, as pessoas que serão consideradas herdeiras, dependerá, sem sombra de dúvidas, da existência, ou não, de cônjuge, companheiro, filho (a), pai e mãe e do regime de bens utilizado no casamento.
Havendo concordância na partilha de bens por todos os herdeiros, e não existindo incapaz, o meio mais ágil para que se realize a transferência dos bens do falecido é o inventário extrajudicial, aquele realizado pelo tabelionado. Agora, se houver discordância ou incapaz, ou ainda se for esta a opção dos herdeiros, o processo judicial se faz o mais adequado.
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